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O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRSS) é um documento técnico com valor jurídico que demonstra a capacidade de um empreendimento de gerir seus resíduos gerados de forma ambientalmente adequada.
Nele são descritos os procedimentos que a empresa já pratica e os que serão adotados quanto ao gerenciamento dos resíduos nas etapas de segregação, armazenamento, coleta, transporte, tratamento, destinação ou disposição final.
O PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos tem como principal objetivo apontar e descrever ações relacionadas ao manejo correto de resíduos sólidos gerados pela sua empresa, tanto nas fases de manejo, segregação, acondicionamento, armazenamento, transporte, quanto a destinação final mais apropriada.
Também são apontadas ações voltadas para a área da saúde e segurança, que envolvem desde medidas preventivas coletivas e administrativas até mesmo medidas de controle individuais.
Além destes itens, também é abordado um diagnóstico geral dos RS gerados pela empresa, incluindo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos.
De acordo com a Lei Federal nº 12.305/2010, a elaboração e a execução do PGRS são obrigatórias aos geradores de resíduos sólidos, responsáveis pelo adequado gerenciamento de seus resíduos. A Lei determina que devem elaborar o PGRS:
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