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A NR 33 traz um conjunto de regras específicas sobre atividades realizadas em espaços confinados. Logo, empresas cujas operações (ou parte dessas operações) sejam realizadas em espaços confinados precisam seguir à risca todas as regras contidas nessa norma. A NR 33 classifica como espaço confinado qualquer ambiente ou área que não foram projetados para ocupação humana contínua, que apresente meios limitados de acesso ou saída, que possua ventilação deficiente ou dificuldades quanto à liberação de oxigênio.
O objetivo dessa norma é estabelecer requisitos básicos que possam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores que atuam em espaços confinados, assim como os procedimentos que deverão ser adotados para reconhecer, avaliar, monitorar e controlar os riscos existentes.
Ao contratar nossos serviços você terá profissionais qualificados para gerenciar o curso, materiais didáticos de qualidade construídos totalmente por nós e todas as instruções para formação e atuação.
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