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Georreferenciamento é o mapeamento de um imóvel rural referenciando os vértices de seu perímetro ao Sistema Geodésico Brasileiro, definindo sua área e sua posição geográfica.
Serve para a regularização registral dos imóveis rurais, segundo a nova legislação (Lei 10.267/01 e Decretos 4.449/02 e 5.570/05).
O georreferenciamento de imóveis rurais garante, portanto, a legalidade das propriedades e evita penalizações. A análise é utilizada para a concessão da Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
O documento é necessário para praticamente todos os procedimentos que envolvem o terreno da propriedade rural. Somente com ele, será possível solicitar qualquer benefício governamental ou partilhar o imóvel, em caso, por exemplo, de falecimento do proprietário.
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